domingo, 2 de fevereiro de 2014

Cancelada a final da Comparsa da Canção em Pinheiro Machado devido ao temporal que atingiu a cidade



A ventania derrubou uma tenda onde seria realizado a Comparsa da Canção Nativa, um festival de música nativista que integra a programação da feira anual, atingindo pessoas que estavam embaixo da estrutura e causando correria entre o público presente.

Os feridos foram levados em ambulâncias e outros veículos para o hospital da cidade. Segundo o setor de emergência do Hospital de Pinheiro Machado, 21 pessoas feridos deram entrada na instituição, a maioria com pequenas fraturas e escoriações.

O caso mais grave é de uma pessoa que foi atingida por uma descarga elétrica e precisou ser transferida para um hospital de PELOTAS. Um jovem também quebrou a perna ao ser atingido por um poste que sustentava uma das tendas da feira.

Por causa do incidente, A Feovelha, que iniciou na última quarta-feira (29) e terminaria na noite deste domingo (2), foi encerrada antes do previsto, sem o espetáculo de encerramento. O festival de música nativista foi cancelado pela organização.


http://g1.globo.com/

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Nesse final de semana 31/01/14, 01/02/14, 02/02/14 acontece em Pinheiro Machado XXVII Comparsa da Canção




Classificadas para a Comparsa da Canção Nativa 2014

—> Sexta (31/01)
1 – A Um Par de Orelhas Alertas
Polca, com letra de Matheus Costa (Dom Pedrito) e música de Alexandre Brose (Bagé)
2 – Quando um Mate Traz Saudades
Milonga, com letra de Giba Trindade (São Paulo) e música de Volmir Coelho (Livramento)
3 – Um Pequeno Proprietário
Chote, com letra e música de Caine Teixeira Garcia (Bagé/RS)
4 – Ao Sul da Alma
Milonga, com letra de Adriano Silva Alves e Xirú Antunes (Pelotas/RS) e música de André Teixeira (São Gabriel)
5 – Criado sem Mamadeira
Chamarra, com letra de João Sampaio (Itaqui) e música de Amigo Souza (São Borja)
6 – Na Mesma Poesia
Chamarra, com letra de Rômulo Chaves (Palmeira das Missões) e música de Émerson Martins (São Vicente do Sul)
7 – Cabo de Guerra
Chamamé, com letra de Diogo Corrêa (Bagé) e música de Giordan Gomes (Pinheiro Machado)

—> Sábado (01/02)
1 – O Mouro do Pelo Grosso
Chacarera, com letra de Adriano Silva Alves e Evair Soares Gomes (Pelotas) e música de Juliano Gomes (Porto Alegre)
2 – Coplas pra Don Juca Tesoura
Rasguido Doble, com letra de Dalvam Medina (Três de Maio) e Paulo Ricardo Costa (São Francisco de Assis) e música de Marcelo Paz Carvalho (Três de Maio)
3 – Da Campeira Essência
Chamarra, com letra de Juca Moraes (Cruz Alta) e música de Émerson Martins (São Vicente do Sul)
4 – Um Regalo pra Ana Flor
Toada, com letra de Henrique Calvete Corso (Canoas) e música de Cristian Camargo (Pelotas)
5 – Simples à Sombra
Milonga, com letra de Gujo Teixeira (Lavras do Sul) e música de Luciano Maia (Porto Alegre)
6 – Cruz das Cordas
Milonga, com letra de Marco Antônio Gotuzzo Antunes (Pelotas) e música de Fábio Peralta (Pelotas)
7 – Raízes Pampeanas
Chamamé, com letra de Luiz Coronel (Porto Alegre) e música de Norma Coronel Trindade (Pinheiro Machado)

—> Suplentes (em ordem de suplência)
1 – Quarto de Ronda
Toada, com letra de Jorge Rodrigues (Santa Maria) e música de Cícero Fontoura (Santa Maria)
2 – Mouro Pampa
Milonga Arrabalera, com letra de José Carlos Batista de Deus (Piratini) e música de Zé Renato Daudt (Porto Alegre)
3 – Romance de Basto e Carona
Milonga, com letra e música de Marquito Ferreira da Costa e Cristiano Fantinel (Alegrete)
4 – Milonga dos Deserdados
Milonga, com letra de Douglacimar Radaelli (Porto Alegre) e música de Airton Pimentel (Porto Alegre)

quinta-feira, 17 de outubro de 2013







Iniciou o período de inscrições para a 20ª edição da Estância da Canção Gaúcha da cidade de São Gabriel. As inscrições estão abertas até o dia 14 de novembro e o festival está sendo previsto para os dias 20,21 e 22 de dezembro.


A comissão julgadora será composta por Guilherme Colllares, Nelcy Vargas, Carlos Madruga, Diego Caminha e Alex Silveira.


Confira abaixo o regulamento completo da Fase Geral:


REGULAMENTO


“Estância da Canção Gaúcha” – 20ª edição, será um festival de música nativista campeira, extensivo a todo o País e países do Mercosul, através da participação de poetas, músicos e cantores identificados com a cultura regional do Rio Grande do Sul e da América Latina. Este Festival é uma promoção e realização da Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Turismo, Cultura , Desporto e Lazer e apoio CTM (Coordenadoria Tradicionalista Municipal).


OBJETIVOS:


1-Divulgar através da poesia e da música os verdadeiros valores da cultura gaúcha, de forma a preservar a arte, a imagem e o autêntico sotaque do Rio Grande do Sul, mantendo viva a terminologia, a indumentária, os usos e os costumes característicos da Pampa Gaúcha.


2-Valorizar o homem e a mulher, a lida do campo, personagens da nossa história, retratando a sua importância para a literatura e para a sustentação do folclore do Sul do Brasil e dos Países do Mercosul.


3-Resgatar as peculiaridades musicais e poéticas da região da pampa, na afirmação de suas crenças e na busca incessante de suas raízes.


4-Promover São Gabriel em suas potencialidades turísticas, tradicionais e culturais, envolvendo a comunidade gaúcha em geral: imprensa falada e escrita, pesquisadores e artistas, integrando todos aqueles sensíveis a estas manifestações autênticas e sinceras, pois um fato desta grandeza, torna nosso município um pólo catalisador da música regional e crioula.


1 - INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO


Poderão participar autores e compositores de todo o Brasil e Países do Mercosul, desde que obedeçam as normas deste regulamento.


1.Serão aceitos poemas em Língua Portuguesa e Língua Espanhola, desde que identificados com a cultura regional e campeira do Rio Grande do Sul e da “Pampa Gaucha”;


2.As inscrições serão limitadas em até 3 (três) músicas por autor remetente e não será cobrada taxa de inscrição;


3.Das composições inscritas, poderão ser classificadas, para a apresentação em palco, no máximo 02(duas) músicas por compositor individual ou parceira;


4.Só poderão participar do Festival, composições inéditas. Entende-se por inédita: Composição não editada nem gravada podendo, no entanto já ter participado de outros festivais, desde que não seja componente do disco, fita ou assemelhado, nem tenha sido premiada em evento do gênero;


5.Cada composição deverá ser enviada em CD, acompanhada de 06(seis) cópias datilografadas da letra, constando somente no CD e em todas as vias da letra o nome da composição e o gênero musical;


6.Os trabalhos de um mesmo autor e/ou parceria poderão ser enviados no máximo 02 trabalhos por CD, devidamente identificados.


7.Em envelope lacrado, o concorrente deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;


8.As composições não deverão exceder o limite de 04(quatro) minutos de duração, tanto nas gravações pra a triagem como na apresentação em palco no festival;


9.O bom nível das gravações é condição fundamental para seleção na triagem;


10.As inscrições encerrar-se-ão dia 14 de novembro de 2013, valendo a data de postagem. Não serão aceitas inscrições após esta data, salvo se houver prorrogação definida pela Comissão Organizadora.


11.Serão aceitas inscrições via e-mail (inscricoesestancia@gmail.com)e serão postadas informações no site do festival(www.estanciadacancaogaucha.com.br), os arquivos deverão ser enviados, música em mp3 e letra em PDF e será confirmado seu recebimento. Também serão aceitas via Correios para o endereço: R. João Manoel 442, Ed. Sepé Tiarajú, 3º Andar, CEP 97300-000.


2 – SELEÇÃO E CONCURSO


1.A Comissão de Triagem e Julgamento selecionará 14(quatorze) composições para serem apresentadas nas eliminatórias no palco do Festival, sendo que serão classificadas 12(doze) para a grande final, concorrendo às premiações estabelecidas neste regulamento, e automaticamente fazendo parte do CD de “20 edição da Estancia da Canção Gaúcha”;


2.A ordem de apresentação das composições pré-selecionadas serão definidos pela Comissão Organizadora em forma de sorteio, logo após a triagem, não sendo aceitas alterações posteriores;


3.O mesmo grupo, conjunto, instrumentista não poderão defender mais do que 02(duas) composições, sob pena do não recebimento da ajuda de custo, e eliminação das mesmas da competição e das referidas premiações.


4.O interprete poderá defender somente 2(duas) composições sendo que, 1(uma) em dueto.


5.As 14 (quatorze) composições selecionadas serão apresentadas dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2013 a partir das 21 hrs e as 12 (dose) finalistas, definidas pela comição julgadora, serão reapresentadas na noite do dia 22 (vinte e dois) de dezembro de 2013, assim como as 3 (três) classificadas da fase local


6.Os intérpretes e músicos que subirem ao palco do festival deverão apresentar-se devidamente pilchados, não sendo permitido o uso de camisetas com propaganda ou alusão a qualquer outro tipo de manifestação que não seja relacionada com a cultura campeira e crioula do Rio Grande do Sul; sob pena de desclassificação. No ato de inscrição ficam cientes os autores da responsabilidade de esclarecer aos seus músicos. Endende-se por pilcha: No mínimo, Camisa, bombacha, lenço, bota ou alpargata e trajes femininos da mulher gaúcha;


7.Não poderá o número de componentes do grupo que irá defender uma composição ser inferior a 03(três) nem superior a 08(oito), sendo que cada composição deverá ser apresentada pelo mesmo grupo todas as vezes que for a palco.


8.Os autores e/ou compositores comprometem-se a executar à gravação de sua(s) composição(s) AO VIVO para comporem o CD e DVD oficiais da “Estância da Canção Gaúcha” – 20ª Edição;


9.Os autores e músicos no ato da inscrição e execução estarão cientes que as músicas inscritas e classificadas para a noite final serão gravadas e divulgadas em CD e DVD;


10.A música mais popular será escolhida pela imprensa, entre as 15(quinze) finalistas, respeitando a manifestação do público presente.


3 – AJUDA DE CUSTO E PREMIAÇÃO

1.Cada composição pré selecionada receberá como subvenção, a título de custeio de despesas, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), pago da seguinte forma: 50%(cinqüenta por cento)após a passagem de som e 50% (cinqüenta por cento) após a apresentação em palco, obedecendo o horário da passagem de som, pré-estabelecido e agendado com a comissão organizadora;


2.As premiações da “Estância da Canção Gaúcha” – 20ª Edição, ficam assim estabelecidas:
Primeiro Lugar – R$ 3.000,00 e Troféu
Segundo Lugar – R$ 2.000,00 e Troféu
Terceiro Lugar – R$ 1.000,00 e Troféu
Música Mais Popular – Troféu
Melhor Poesia –Troféu
Melhor Melodia –Troféu
Melhor Instrumentista –Troféu
Melhor Intérprete –Troféu
Melhor Conjunto Instrumental –Troféu
Melhor Arranjo –Troféu
Melhor Tema Campeiro – Troféu
Melhor Indumentária – Troféu
Prêmio Revelação - Troféu


4 – NORMAS GERAIS


1.Serão credenciados 02(dois) profissionais, devidamente documentados, por jornal presente no festival, 04(quatro) profissionais, por emissora de rádio e até 06(seis) profissionais, por canal de televisão;


2.Serão credenciados somente os autores, músicos e intérpretes participantes, tendo os mesmos direito a credenciar somente 1(um) acompanhante;


3.A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, em qualquer momento, excluir do evento o concorrente ou grupo cujos participantes infringirem as normas deste regulamento;


4.O concorrente, após inscrever seu trabalho, e o mesmo ser pré-selecionado, não poderá mais divulga-lo até o dia da realização da final do evento;


5.O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, por escrito e com provas suficientes, impreterivelmente até as 16 hs do dia 10/12/2013;


6.Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Organizadora de “Estância da Canção Gaúcha” – 20ª edição.




Confira AQUI o Regulamento da Fase Piá


Confira AQUI o Regulamento da Fase Local






FICHA DE INSCRIÇÃO


Estância da Canção Gaúcha – 20ª edição


Nome da composição:..................................................................... Ritmo:...........................
Nome do Intérprete e /ou Grupo:..........................................................................................
Autor da música:..............................................................................CIC:..............................
Endereço: .......................................................................................Cidade:.........................
CEP:.......................................Estado:............ Fone:.............................................................
Autor da Letra:.................................................................................CIC:.............................
Endereço: .......................................................................................Cidade:.........................
CEP:.......................................Estado:............ Fone:.............................................................
Autorizado a receber a Ajuda de Custo:................................................................................
Endereço: .......................................................................................Cidade:.........................
CEP:.......................................Estado:............ Fone:.............................................................
CIC:.......................................................................................................................................


Declaramos estar ciente do regulamento da Estância da Canção Gaúcha – 20ª edição, e aceitamos portanto, sem restrições, todas as normas e definições por ele estabelecidas, e ao assinarmos esta ficha de inscrição estamos autorizando a gravação da composição supra citada no CD e DVD alusivos a 20ª edição do festival.


Local:.................................................................... Data..................................................


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Autor da Música Autor da Letra

ATENÇÃO INSCRIÇÕES ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 2013 DA XXI TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA DE SANTA MARIA





ATENÇÃO INSCRIÇÕES ATÉ 17 DE OUTUBRO DE 2013 REGULAMENTO DA XXI TERTÚLIA MUSICAL NATIVISTA
 1 – DA PROMOÇÃO 1.1. A XXI Tertúlia Musical Nativista, promoção da Prefeitura Municipal de Santa Maria, através da Secretaria do Município da Cultura, terá como entidade apoiadora a Associação Tradicionalista Estância do Minuano. 1.2. A XXI Tertúlia Musical Nativista realizar-se-á nos dias 29 e 30 de novembro e 1º de dezembro de 2013, às 21h, tendo por local o largo da Gare, Centro Ferroviário de Cultura. 
2 – DOS OBJETIVOS 2.1. Oportunizar manifestações artístico-culturais, promovendo a integração e troca de experiências entre músicos, poetas, compositores e intérpretes, de forma a projetar Santa Maria como importante polo cultural, educacional, turístico e econômico do estado do Rio Grande do Sul; 2.2. Incentivar e fomentar o surgimento de novos talentos poético-musicais e valorizar os já consagrados; 2.3. Reafirmar a importância da preservação e divulgação da identidade cultural gaúcha, através da música.
 3 – DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar autores e compositores de todo o território nacional; 3.2. O número de composições inscritas, por autor, é livre, porém a Comissão Julgadora poderá classificar APENAS UMA composição por autor ou parceria, a fim de ampliar oportunidades; 3.3. Só poderão ser inscritas composições INÉDITAS, tanto na letra como na melodia. Entende-se por inédita a composição que não tenha sido gravada em vinil, CD, vídeo, comercial, filme ou similares, nem registrada em livros, revistas e sites e que não tenha participado e sido premiada em outros festivais; 3.4. O não ineditismo, não captado pela Comissão Organizadora ou Julgadora, poderá ser objeto de denúncia, desde que instruída com provas suficientes até às 15h do dia 1º de dezembro de 2013, data da finalíssima; 3.5. O participante, após inscrever seu trabalho, não poderá apresentá-lo publicamente até a data do evento; 3.6. Cada composição deverá ser enviada em envelope lacrado, contendo o CD com a música e 10 (dez) cópias digitadas da letra sem identificação de autores e intérpretes, constando apenas o nome da composição e ritmo. A ficha de inscrição, devidamente preenchida, deverá ser enviada em envelope separado, lacrado, dentro do envelope principal. No mesmo CD e envelope poderão ser colocadas mais de uma composição inscrita. 3.7. As composições não poderão exceder cinco minutos de duração, sob pena de desclassificação, tanto na pré-seleção quanto no evento propriamente dito. 3.8. Serão permitidos todos os tipos de instrumentos musicais, sendo sua introdução no palco, de inteira responsabilidade do concorrente; 3.9. As inscrições estarão abertas até o dia 17 de outubro de 2013, impreterivelmente, sem qualquer possibilidade de prorrogação, servindo esta como data de postagem; 3.10. Ao inscrever-se, o participante estará acatando, implicitamente, o que se refere a todos os artigos constantes neste regulamento.
 4 – DA SELEÇÃO E DO CONCURSO 4.1. Serão selecionadas 20 (vinte) composições para a fase classificatória, que serão divididas em duas apresentações, nos dias 29 e 30 de novembro de 2013. Após as respectivas eliminatórias, serão divulgadas as 14 (quatorze) músicas que comporão CD e DVD, as quais concorrerão à premiação oferecida pelo festival, na apresentação final na noite de domingo, dia 1° de dezembro de 2013. 4.2. O intérprete poderá defender somente 01 (uma) composição no festival; Já o instrumentista poderá defender 02 (duas) composições. 4.3. Os grupos não poderão se apresentar no palco com número inferior a três integrantes; 4.4. Os músicos concorrentes deverão portar a carteira profissional ou licença expedida pela Delegacia da OMB; 4.5. A composição, selecionada e classificada, deverá ser apresentada pelo mesmo grupo, sem acréscimo e/ou substituição de músicos; 4.6. Fica estabelecido o horário das 9h às 12h e das 14h às 18h para equalização do som, cabendo a multa de até 50% do valor de ajuda de custo ao grupo que não cumprir seu horário agendado pela Comissão; 4.7. Os autores e compositores que se inscreverem para a XXI Tertúlia Musical Nativista estarão implicitamente autorizando a gravação em CD e DVD das canções, ressalvando os direitos autorais. Os direitos de imagem ficam autorizados ao promotor do Festival para fazer uso das mesmas, como divulgação de ações culturais realizadas pelo mesmo; 4.8. A autoria da composição será mantida com fidelidade, conforme ficha de inscrição, não podendo ser alterada sob qualquer hipótese; 4.9. Os autores classificados deverão ter em mãos, no dia do Festival, a AUTORIZAÇÃO para gravação da música, AUTENTICADA EM CARTÓRIO, conforme rege a legislação atual. Os autores que não estiverem munidos deste documento serão sumariamente desclassificados da finalíssima do dia 1º de dezembro de 2013, ou seja, não comporão o CD e DVD do Festival, nem receberão o adicional a que a obra fará jus.
 5 – DA PREMIAÇÃO 5.1. As vinte composições classificadas na triagem e devidamente notificadas, receberão a título de premiação, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão pagos logo após a passagem de som; 5.2. As composições classificadas para a finalíssima receberão, a título de direitos autorais e direito de arena, a importância adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais). Este valor somente será pago após a gravação da música, com a anuência do Produtor Musical; 5.3. Todas as composições classificadas para a finalíssima deverão ser gravadas em Santa Maria, ao vivo ou em estúdio, a ser designado pela Comissão Organizadora, durante a realização do Festival; 5.4. Os prêmios instituídos para a XXI Tertúlia Musical Nativista são os seguintes: • PRIMEIRO LUGAR: TROFÉU MINUANO e a importância R$ 6.000,00; • SEGUNDO LUGAR: TROFÉU AMAURY DALLA PORTA e a importância de R$ 4.000,00; • TERCEIRO LUGAR: TROFÉU ANTÔNIO AUGUSTO FERREIRA e a importância de 3.000,00; • MELHOR COMPOSIÇÃO SOBRE SANTA MARIA: TROFÉU VENTO NORTE e a importância de R$ 5.000,00; • Música Mais Popular: TROFÉU IMEMBUÍ e a importância de R$ 1.000,00; • Melhor Intérprete: TROFÉU CANTADOR e a importância de R$ 1.000,00; • Melhor Letra: TROFÉU ANTÔNIO CARLOS MACHADO e a importância de R$ 1.000,00; • Melhor instrumentista: TROFÉU LARRY CHARÃO e a importância de R$ 1.000,00;
 6. DO JULGAMENTO 6.1. A Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista constituirá uma Comissão Avaliadora Técnica, formada por artistas de reconhecida capacidade no meio artístico-cultural do Rio Grande do Sul; 6.2. A canção mais popular será escolhida pelo público, através de votos na noite da finalíssima. Será colocada, no local, uma urna especial para tal finalidade; 6.3. Os autores classificados deverão comunicar até o dia 18 de novembro de 2013, o nome do intérprete da composição; 6.4. A pessoa que aceitar participar da Comissão Julgadora se obrigará a participar da triagem e demais etapas do Festival; 6.5. Os profissionais da imprensa que trabalharão na cobertura do evento serão devidamente credenciados pela Comissão Organizadora. Da mesma forma, os veículos de comunicação que tiverem interesse em transmitir ao vivo o Festival, devem entrar em contato com a Comissão Organizadora até o dia 19 de novembro (terça-feira); 6.6. A Comissão Organizadora reserva-se ao direito de, em qualquer etapa, excluir do evento o concorrente ou grupo, cujos participantes não respeitarem as disposições especificadas no presente regulamento; 6.7. Os casos omissos a este regulamento serão resolvidos, soberanamente, pela Comissão Organizadora da XXI Tertúlia Musical Nativista.
 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Para preservar a credibilidade do Festival, não poderão participar da XXI Tertúlia Musical Nativista, parentes consanguíneos de integrantes da Comissão Julgadora e da Comissão Organizadora; 7.2. O credenciamento deverá ser feito no local do evento;
 LOCAIS PARA INSCRIÇÕES: • CASA DE CULTURA DE SANTA MARIA Praça Saldanha Marinho, s/n° Santa Maria/RS – CEP: 97010-540 • IGTF Instituto Gaúcho de Tradição e Folclore Av. Borges de Medeiros, 1501, Térreo Centro Administrativo do Estado do RS Porto Alegre/RS – CEP: 90119-900 Informações: (55) 3921.7216 ou pelo e-mail tertuliasm@gmail.com Credenciamento da imprensa: até 19/11/2013; Data da realização: 29 e 30/11/2013 e 1°/12/2013; Local: Largo da Gare – Santa Maria – Rio Grande do Sul _________________________________________________________________ 
PROGRAMAÇÃO: • Data: 29 de novembro; o Horário: 21 horas; o Show de abertura: Lançamento do CD “No coração do Rio Grande- Uma canção para Santa Maria” Osvaldo Medeiros e Grupo Terra Santa; o Apresentação das 10 canções concorrentes; • Data: 30 de novembro; o Horário: 21 horas; o Apresentação das 10 canções concorrentes; o Show de intervalo: Érlon Péricles “Na Estrada do Sul”; o Divulgação das 14 canções finalistas; • Data: 1° de dezembro; o Horário : 21 horas; o Reapresentação das 14 canções finalistas; o Show do Grupo Raízes “Retrospectiva 20 anos da Tertúlia Musical Nativista”; o Premiação e Encerramento; Comissão Julgadora • Adair de Freitas • Carlos Omar Villela Gomes • Francisco Alves • Júlio Pereira • Humberto Gabi Zanatta • Nenito Sarturi • Tuny Brum

terça-feira, 8 de outubro de 2013

Resultado do15º Festival Querência do Bugio

RESULTADO:
1º lugar linha Bugio: O Preço do Inconsequência (de Valdir Disconzi e Halber Lopes). Interpretação: Cristiano Fantinel;
2º lugar linha Bugio: Praça e Querência (de Wilson Vargas e Joni André). Interpretação: Márcio Corrêa;

1º lugar linha Campeiro/Nativista: Tempo, Sonho e Solidão (de Paulo Ricardo Costa, Márcio Lans e Régis Reis). Interpretação: Jean Kirschoff;
2º lugar linha Campeiro/Nativista: Testamento da Alma (de Rômulo Chaves e Nilton Ferreira). Interpretação: Nilton Ferreira;

Música mais Popular: Agregado Urbano (de Sadi Machado e Airton Dornelles). Interpretação: Airton Dornelles;
Melhor Letra: Testamento da Alma. Autor da letra: Rômulo Chaves;
Melhor Intérprete: Jean Kirschoff;
Melhor Instrumentista: Jarbas Nadal.
Melhor Gaiteiro: Caio Lançanova e Régis Lançanova (Bugio de Bombacha).
Melhor Grupo Vocal: O Preço da Inconsequência.
Revelação: Lara Paz (Toca um Bugio).


 ALGUMAS FOTOS DA 2º NOITE 































terça-feira, 27 de agosto de 2013

Dias 3,4 e 5 de Outubro de 2013 venha prestigiar o QUERÊNCIA DO BUGIO que chega ao seu 15º APARTE.Inscrições até 30 de Agosto

São Francisco de Assis, a Terra da Hospitalidade, lhes aguarda nos dias 3,4 e 5 de Outubro de 2013, para prestigiar o QUERÊNCIA DO BUGIO que chega ao seu 15º APARTE.
Sua presença é indispensável para o sucesso do evento e por isso lhe esperamos para realizá-lo juntos.



QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE
Regulamento
‑ DA ORGANIZAÇÃO, SEDE, LOCAL E DATA:

Art. 1º - O Evento, uma criação do Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio, será realizado em São Francisco de Assis, no Ginásio Municipal de Esportes José Silveira Falkemback, nos dias 3, 4 e 5 de Outubro de 2013, a partir das 21 horas.

Art. 2º - O Querência do Bugio 14º Aparte é uma promoção do Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio, Prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Turismo e Desporto e Departamento de Cultura, Câmara Municipal de Vereadores;

Entidades Tradicionalistas da cidade, imprensa escrita e falada e a Comunidade Assisense, estando sua realização regulamentada por meio deste instrumento.


II ‑ DOS OBJETIVOS:

Art. 3º - Despertar o interesse pela temática campeiro/nativista, valorizar os talentos do município, da região e do estado e desenvolver o gosto pelas criações mais identificadas com o regionalismo gaúcho.

Art. 4º - Divulgar e valorizar o ritmo bugio, ressaltando sua origem em nosso município e a importância que desfruta na música do Rio Grande do Sul.

Art. 5º - Incentivar a pesquisa das origens assisenses, resgatando aspectos de nossa história, de nossa cultura e de nossa tradição, com vistas a projeção de São Francisco de Assis, tanto regional quanto nacionalmente.

Art. 6º - Possibilitar o surgimento de novos talentos, tornando viável a divulgação dos seus trabalhos artísticos.

Art. 7º - Premiar e divulgar os trabalhos musicais que receberem destaque no evento.


III ‑ DA ADMINISTRAÇÃO:

Art. 8º - O QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE terá sua administração a cargo de uma Comissão Organizadora indicada pelo Grupo de Arte e Cultura Querência do Bugio.

Art. 9º - Compete à Comissão Organizadora:

a) escolher e convidar as pessoas que deverão integrar o júri, composto de cinco nomes de reconhecida idoneidade e autoridade, ao qual caberá o julgamento das composições que se inscreverem;

b) receber as inscrições para o festival;

c) providenciar na acomodação dos participantes que tal solicitarem;

d) credenciar todos os participantes do evento, desde que os mesmos compareçam à comissão para tanto destacada;

e) fixar os valores para os ingressos; convidar artistas ou grupos de nome para se apresentarem nos espetáculos que serão apresentados durante os dias do evento;

f) administrar os recursos que lhe forem colocados à disposição, tanto por órgãos públicos, entidades da comunidade ou as próprias receitas;

g) constituir tantas sub-comissões quantas julgar necessárias para auxiliarem no desempenho das diversas atividades do festival.

IV ‑ DA PARTICIPAÇÃO:

Art. 10 - Desde que obedecida à temática e estando regularmente inscritos, poderão participar do QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE de São Francisco de Assis, poetas, músicos, compositores e arranjadores profissionais ou amadores do país, bem como dos países que compõem o Mercosul.

Art. 11 - Cada compositor ou grupo poderá inscrever até 05(cinco) composições, de forma gratuita, até o dia 30 de agosto de 2013, impreterivelmente, sendo que, das inscritas, no máximo serão classificadas duas, por compositor.

Art. 12 - O QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE terá duas linhas: uma de bugio e outra campeiro/nativista sendo que o ritmo bugio só concorre na modalidade específica.

Art. 13 - Durante a apresentação das concorrentes, será escolhida pela imprensa, ouvindo o público presente, a composição mais popular,dentre às dez finalistas.

Art. 14 - As composições inscritas deverão ser inéditas, ou seja, não tendo sido gravadas em discos ou similares.

Art. 15 - Para ser inscrita, a composição deverá ser enviada em CD, com gravação de alta qualidade, uma vez que as 14 composições classificadas, nas quais 12 composições farão parte do CD e DVD registro oficial do evento. Também deverão estar acompanhadas de 5 cópias impressas da letra, juntamente com a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada pelo(s) letrista(s) e pelo(s) compositor(es), arcando com a penalidade quando enviada sem o conhecimento dos autores, até a data limite de 30 de agosto de 2013, em envelope lacrado para o seguinte endereço:

QUERÊNCIA DO BUGIO 15º APARTE RUA ERNESTO ALVES, 1583

A/C ERI CORTES ‑ São Francisco de Assis-RS 97610-000

Parág. 3º - As composições deverão ser enviadas separadas, considerando as duas linhas do festival (Linha bugio em um CD e a linha campeiro/nativista em outro), sempre lembrando da qualidade das gravações, uma vez que as 12 músicas finalíssimas, serão aproveitadas na gravação do CD do festival.

Art. 16 - As composições não poderão exceder 04 (quatro) minutos, sendo vedada à utilização de guitarra elétrica. O festival colocará a disposição no palco uma bateria. Outros instrumentos a Comissão Organizadora não se responsabiliza, devendo os concorrentes colocar e retirar os mesmos do palco sob sua inteira responsabilidade.

Art. 17 - Serão credenciados músicos e compositores participantes, os quais receberão hospedagem e alimentação de forma gratuita, além da ajuda de custo a ser atribuída as 14 composições classificada, no equivalente a R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais), para cada uma.

Art. 18 - Das 14 composições que irão ao palco no festival a Comissão Julgadora, deverá selecionar obrigatoriamente 04 (quatro) composições com letristas ou musicista naturais ou radicados em São Francisco de Assis. Com isso o festival continuará também preservando e incentivando os valores da terra.

Art. 19 –A inscrição implicará na autorização para gravação e comercialização dos trabalhos gravados em CD, Fita ou Vídeo, reservado os direitos previstos em lei, bem com edição e comercialização de partituras musicais das composições e utilização das gravações e fotos como material de divulgação, sem ônus para o evento.

V - DA PRÉ-SELEÇÃO E TRIAGEM:

Art. 20 - Após o término do prazo para a inscrição, será realizada a pré-seleção e triagem, com a finalidade de escolher as 14 composições que concorrerão no festival Querência do Bugio 15º Aparte.

Parág.1º: A referida triagem será realizada no Centro de Cultura e Eventos Franklin Bastos de Carvalho, nos dia 05 de setembro de 2013, a partir das 9 horas, sendo que a triagem não será aberta ao publico, pois o resultado será divulgado posteriormente na imprensa.

Parág. 2º: Das 14 composições classificadas para o festival 15º Aparte, 7 (sete) deverão ser bugios e 7 (sete) deverão ser campeiro/nativista.

Art. 21 - A pré-seleção e triagem será feita por uma comissão de reconhecida capacidade, indicada pela Comissão Organizadora do festival, a qual decidirá soberanamente.

VI ‑ DA COMPETIÇÃO:



Art. 22 –As composições classificadas para o festival Querência do Bugio 15º Aparte serão divididas em duas apresentações consecutivas, sendo:

- 16 composições serão apresentadas no dia 03 – quinta –feira;

- 07 (sete) composições serão apresentadas no dia 4 – sexta feira, de onde sairão as 12 Composições classificadas, que farão parte do CD e DVD do 15º Aparte da Querência do Bugio.

Art. 23 - O número de componentes de cada grupo musical não poderá ser superior a 07 (sete) e nem inferior a 03 (três).

Art. 24 -O mesmo intérprete não poderá defender mais que 02 (duas) composições, sendo que os músicos componentes não poderão defender mais de 2 (duas) composições.

Art. 25 -Os músicos e intérpretes, masculinos e femininos, obrigatoriamente, deverão apresentar-se devidamente pilchados no palco, com a indumentária típica do Rio Grande do Sul, sem descaracterização, admitindo-se traje de época, fundamentado em pesquisa.

Art. 26 – A passagem de som das músicas classificadas será das 13hs às 18hs, no dia da respectiva apresentação no palco.

Parág. 1º:A ajuda de custo só será paga após a passagem de som;

Parág. 2º:A Comissão Organizadora não se responsabiliza por composições que não sejam ensaiadas no horário previsto.

Art. 27 –A avaliação dos trabalhos para a premiação será das 12 (doze) composições finalíssimas.

VII ‑ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 28 - Será responsabilizado, sob pena de desclassificação, o músico e/ou grupo que descumprir qualquer item constante do presente regulamento.

Art. 29 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do festival, de forma soberana.


VIII ‑ DA PREMIAÇÃO :

-1º Lugar Linha Bugio: Troféu Neneca Gomes e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).

-2º Lugar Linha Bugio: Troféu Mato Grande e R$ 1.000,00 (Mil reais).

-1º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Antero Marques e R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais).

-2º Lugar Linha Campeiro/Nativista: Troféu Ignácio Côrtes e R$ 1.000,00 (Mil reais).

-Música mais Popular: Troféu "Siá Mulata” e R$ 800,00 (setecentos reais).

-Melhor Letra: Troféu Tirteu Rocha Viana mais R$ 300,00

-Melhor Intérprete: Troféu João Otávio Nogueira Leiria, mais R$ 300,00

-Melhor Instrumentista: Troféu Ivan Machado, mais R$ 300,00

-Melhor Gaiteiro: Troféu Eurides Nunes, mais R$ 300,00

-Melhor Grupo Vocal: Troféu Inhacundá, mais R$ 300,00

-Revelação: Troféu Querência do Bugio, mais R$ 300,00



15ª QUERENCINCIA DO BUGIO

Inscrições até 30 de Agosto de 2013

Eri Cortes – Presidente

Fone: (55)3252-1680, (55)9619-4309

Sergio Pereira – Vice-Presidente

Fone: (55)9623-9801

Valdevi Lima Maciel

Assessor de Comunicação e Marketing

Fone: (55)9146-9919

Herton Coceiro

Diretor de Cultura do Município

Fone: (55)3252-2747 ou (55)9927-5911

e-mail escritoriocortes@yahoo.com.br



COMISSÃO ORGANIZADORA

Presidente – Eri Cortes

Vice-Presidente - Sergio Pereira

Secretário – Eder Maia Freo

2°. Secretário - Rafael Cortes

Tesoureiro– Bruno Passamani

2°. Tesoureiro – Sérgio Binato

Comunicação e Marketing– Valdevi de Lima Maciel

Assessor Jurídico–Dr. Francisco Carlos Paz